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Sefaz-SP: ICMS incidirá sobre IBS e CBS durante transição — com exceção de 2026

  • Sefaz SP
  • há 3 dias
  • 1 min de leitura

A Sefaz-SP, na Consulta Tributária Eletrônica CT 00032303/2025, afirmou que, no período de convivência dos tributos, IBS e CBS devem compor a base de cálculo do ICMS sempre que forem “efetivamente exigíveis”. A única exceção é 2026: como as alíquotas-teste de 0,1% (IBS) e 0,9% (CBS) não geram acréscimo real de carga — em razão da dispensa do recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias e da compensação com PIS/Cofins —, esses tributos não integram a base do ICMS nesse ano, considerando que a contribuição ao PIS e a COFINS serão incluídas na base de cálculo do imposto estadual por sua alíquota integral

 
 
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