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Receita Federal oportuniza autorregularização para empresas com pendências na tributação de receitas financeiras

  • Receita Federal
  • 2 de set.
  • 2 min de leitura

Divergências em montante superior a R$ 250 milhões foram identificadas em quase 4 mil empresas.


AReceita Federal iniciou nova edição da ação de conformidade Insuficiência de IRPJ/CSLL – Lucro Presumido – Receita Financeira/JCP. Os avisos para autorregularização estão sendo enviados para 3.960 contribuintes PJ, cujas divergências somam mais de R$ 255 milhões.


A operação faz parte do trabalho de Malha Fiscal Digital, que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros, visando orientar a autorregularização das divergências identificadas.


Nesse parâmetro de malha é feita a comparação entre informações prestadas na Escrituração Contábil Fiscal - ECF com a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF nas quais o contribuinte consta como beneficiário, especificamente em relação aos valores de rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou de Juros sobre Capital Próprio - JCP não oferecidos à tributação do IRPJ ou da CSLL.


A primeira etapa da operação é o envio dos Avisos de Autorregularização (cartas via Correios e mensagens para a Caixa Postal do contribuinte no e-CAC), com informações dos débitos e orientações de como se regularizar.


O prazo para autorregularização é 31/10/2025. Após, os contribuintes estarão sujeitos à lavratura de autos de infração para constituição do crédito tributário, com os devidos acréscimos legais (juros de mora e multa de ofício).


A edição realizada em 2024 resultou no envio de 3.182 avisos de autorregularização com valor de divergência na ordem de R$ 210 milhões. Após o prazo de autorregularização foram autuados 751 contribuintes que não se regularizaram, no valor de crédito tributário total de cerca de R$ 128 milhões.

Informações sobre a ação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis aqui


A tabela a seguir discrimina os quantitativos de contribuintes incidentes nesta edição, totalizados por Unidade da Federação:


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