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Receita Federal e Comitê Gestor do IBS orientam sobre a entrada em vigor da CBS e do IBS em 1º de janeiro de 2026

  • Receita Federal
  • há 5 dias
  • 1 min de leitura

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços divulgaram nesta terça-feira, 2/12, um comunicado conjunto com orientações sobre a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 1º de janeiro de 2026 – conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025, regulamentadora da Emenda Constitucional nº 132/2023.


Confira a íntegra do Comunicado Conjunto CGIBS/RFB 01/2025 que reúne tais orientações sobre o início da vigência do CBS e IBS.



 
 
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