Portaria Nº 3.138, de 16 de março de 2021, do Ministro da Economia, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 18 de março de 2021, eleva, temporariamente, o limite de valor para julgamentos de recursos em sessões não presenciais pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais para o valor de R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais).
A medida entra em vigor em 1º de abril de 2021 e visa ampliar a capacidade de julgamento do órgão, abrangendo 97,63% de seu acervo de processos.
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