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Novas condições para acordos diretos com credores de precatórios

  • Governo do Estado de São Paulo
  • 24 de jan.
  • 1 min de leitura

O Governo do Estado de São Paulo publicou, na última quinta-feira, 23/1, o Decreto 69.325, estabelecendo novos percentuais de deságio para o pagamento dos precatórios, prevendo deságios progressivos para os acordos diretos.


Consulte a íntegra do Decreto 69.325/25.

 
 
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