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Multas de trânsito aplicadas pelo Detran-SP não quitadas até o vencimento poderão ser inscritas em dívida ativa

  • Estado de São Paulo
  • 11 de set.
  • 1 min de leitura

Publicada em 25 de agosto de 2025, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a Resolução Conjunta PGE/DETRAN-SP Nº 1, que estabelece que multas de trânsito aplicadas pelo Detran-SP no território paulista, e não quitadas até o vencimento, poderão ser inscritas em dívida ativa. Tal resolução passa a valer em outubro, 60 dias após a publicação da norma.


De acordo com a resolução, após a inscrição em dívida ativa, as infrações de trânsito somente poderão ser pagas ou parceladas junto à PGE. Também poderão ser renegociadas no âmbito do Acordo Paulista, programa do governo estadual que permite a negociação e o parcelamento desses valores.



Consulte-nos para maiores informações.

 
 
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