Conforme previsto em lei, entre os dias 20/12/22 e 06/01/23 o expediente forense fica suspenso e é mantido o regime de plantão. Já os prazos ficam suspensos de 20/12/22 a 20/01/23.
As informações detalhadas sobre o expediente de todos tribunais neste período de fim de ano e férias foram organizadas pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP). Acesse o site.
Comments