Convênio ICMS nº 69/2025 autoriza a instituição de programa especial de parcelamento de créditos tributários.
- Governo do Estado do Rio de Janeiro
- 6 de jun.
- 1 min de leitura
Foi publicado em 04/06/2025 o Convênio ICMS nº 69/2025, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a instituir novo Programa Especial de Parcelamento do ICMS (PEP-ICMS). A regulamentação estadual será editada em breve.
O programa permitirá a quitação de créditos tributários com reduções escalonadas de multas e juros, conforme a forma de pagamento:
À vista: redução de 95%;
Até 10 parcelas: redução de 90%;
Até 24 parcelas: redução de 60%;
Até 60 parcelas: redução de 30%;
Até 90 parcelas: sem redução.
O benefício abrange todos os créditos, inclusive os já parcelados, reparcelados ou relativos a obrigações acessórias.
.png)


