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Convênio ICMS nº 69/2025 autoriza a instituição de programa especial de parcelamento de créditos tributários.

  • Governo do Estado do Rio de Janeiro
  • 6 de jun.
  • 1 min de leitura

Foi publicado em 04/06/2025 o Convênio ICMS nº 69/2025, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a instituir novo Programa Especial de Parcelamento do ICMS (PEP-ICMS). A regulamentação estadual será editada em breve.


O programa permitirá a quitação de créditos tributários com reduções escalonadas de multas e juros, conforme a forma de pagamento:

À vista: redução de 95%;

Até 10 parcelas: redução de 90%;

Até 24 parcelas: redução de 60%;

Até 60 parcelas: redução de 30%;

Até 90 parcelas: sem redução.


O benefício abrange todos os créditos, inclusive os já parcelados, reparcelados ou relativos a obrigações acessórias.

 
 
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