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Comunicado esclarece sobre procedimentos para atas de distribuição de lucros

  • JUCESP
  • 11 de dez. de 2025
  • 1 min de leitura

Atualizado: 12 de dez. de 2025

Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) esclarece que as atas de assembleia ou reunião de sócios que deliberarem sobre a distribuição de lucros acumulados até 31 de dezembro de 2025, à luz da nova sistemática de tributação instituída pela Lei nº 15.270/2025, devem conter apenas os elementos essenciais para fins de arquivamento e comprovação da isenção do IRPF.


O detalhamento dos valores de lucros e dividendos atribuídos individualmente a cada sócio ou acionista deverá constar em anexo apartado, classificado como documento de uso interno restrito e não objeto de publicidade.


 
 
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