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Atualizados critérios para enquadramento de maiores contribuintes

  • Receita Federal
  • 2 de jan.
  • 2 min de leitura

A Receita Federal publicou na última segunda-feira, 29/12, a Portaria 628/25, que atualiza os parâmetros utilizados para a classificação de pessoas físicas e jurídicas como maiores contribuintes. O texto modifica os valores vigentes em 2025. As novas regras entraram em vigor em 1º de janeiro de 2026.


No caso das pessoas físicas diferenciadas, passam a ser consideradas maiores contribuintes aquelas que apresentem:


— rendimentos declarados iguais ou superiores a R$ 17 milhões (antes eram R$ 15 milhões);


— bens e direitos declarados iguais ou superiores a R$ 34 milhões (antes eram R$ 30 milhões); ou


— operações em renda variável iguais ou superiores a R$ 17 milhões (antes eram R$ 15 milhões).


Para o enquadramento como pessoa física especial, os novos parâmetros são:


— rendimentos declarados iguais ou superiores a R$ 110 milhões (antes eram R$ 100 milhões);


— bens e direitos declarados iguais ou superiores a R$ 220 milhões (antes eram R$ 200 milhões); ou


— operações em renda variável iguais ou superiores a R$ 110 milhões (antes eram R$ 100 milhões).


Já em relação às pessoas jurídicas diferenciadas, a portaria estabelece como critérios:


— receita bruta anual igual ou superior a R$ 375 milhões (antes eram R$ 340 milhões);


— débitos declarados iguais ou superiores a R$ 90 milhões (antes eram R$ 80 milhões); ou

importações ou exportações iguais ou superiores a R$ 375 milhões (antes eram R$ 340 milhões).


Para as pessoas jurídicas especiais, os parâmetros passam a ser:


— receita bruta anual igual ou superior a R$ 2,2 bilhões (antes eram R$ 2 bilhões); ou


— débitos declarados iguais ou superiores a R$ 550 milhões (antes eram R$ 500 milhões).



Consulte-nos para maiores informações.

 
 
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