Atualizados critérios para enquadramento de maiores contribuintes
- Receita Federal
- 2 de jan.
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A Receita Federal publicou na última segunda-feira, 29/12, a Portaria 628/25, que atualiza os parâmetros utilizados para a classificação de pessoas físicas e jurídicas como maiores contribuintes. O texto modifica os valores vigentes em 2025. As novas regras entraram em vigor em 1º de janeiro de 2026.
No caso das pessoas físicas diferenciadas, passam a ser consideradas maiores contribuintes aquelas que apresentem:
— rendimentos declarados iguais ou superiores a R$ 17 milhões (antes eram R$ 15 milhões);
— bens e direitos declarados iguais ou superiores a R$ 34 milhões (antes eram R$ 30 milhões); ou
— operações em renda variável iguais ou superiores a R$ 17 milhões (antes eram R$ 15 milhões).
Para o enquadramento como pessoa física especial, os novos parâmetros são:
— rendimentos declarados iguais ou superiores a R$ 110 milhões (antes eram R$ 100 milhões);
— bens e direitos declarados iguais ou superiores a R$ 220 milhões (antes eram R$ 200 milhões); ou
— operações em renda variável iguais ou superiores a R$ 110 milhões (antes eram R$ 100 milhões).
Já em relação às pessoas jurídicas diferenciadas, a portaria estabelece como critérios:
— receita bruta anual igual ou superior a R$ 375 milhões (antes eram R$ 340 milhões);
— débitos declarados iguais ou superiores a R$ 90 milhões (antes eram R$ 80 milhões); ou
importações ou exportações iguais ou superiores a R$ 375 milhões (antes eram R$ 340 milhões).
Para as pessoas jurídicas especiais, os parâmetros passam a ser:
— receita bruta anual igual ou superior a R$ 2,2 bilhões (antes eram R$ 2 bilhões); ou
— débitos declarados iguais ou superiores a R$ 550 milhões (antes eram R$ 500 milhões).
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