Na última sexta-feira, 1/9, o Supremo Tribunal Federal formou maioria pela constitucionalidade das contribuições assistenciais. A constitucionalidade das cobranças já havia sido julgada pelo Supremo Tribunal Federal, que, em 2018, havia validado o trecho da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17) que liberou os trabalhadores dos pagamentos compulsórios.
Agora, a Corte voltou a julgar a obrigatoriedade das contribuições, tendo já formado maioria pela constitucionalidade. Conforme a posição da maioria do colegiado, trabalhadores terão o direito de contestar e se opor ao pagamento das contribuições, formalizando que não querem que os valores sejam descontados no salário.
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