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  • Arthur Castilho Gil

MP 952/20 - Prorrogação do prazo para pagamento de tributos de serviços de telecomunicações





O escritório Starck + Castilho Advogados informa que foi publicado ontem, 15 de abril, na edição Extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº. 952, que dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de tributos incidentes sobre a prestação de serviços de telecomunicações.

Em resumo, para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes da pandemia, a MP nº 952 prorroga, no exercício de 2020, o prazo para pagamento dos seguintes tributos incidentes sobre a prestação de serviços de telecomunicações, cuja data de vencimento original era prevista para 31 de março de 2020:

  • Taxa de Fiscalização de Funcionamento;

  • Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional; e

  • Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública

A MP nº 952 dispõe, ainda, que o pagamento desses tributos será efetuado da seguinte forma, a critério do contribuinte:

  • em parcela única, com vencimento em 31 de agosto de 2020; ou

  • em até cinco parcelas mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês, hipótese em que a primeira parcela vencerá em 31 de agosto de 2020.

As parcelas serão corrigidas apenas pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), sem incidência de multa ou juros adicionais.

Conte conosco para saber mais informações sobre este e outros assuntos de natureza tributária.

STARCK + CASTILHO ADVOGADOS

*Esta nota possui caráter meramente informativo e se destina exclusivamente aos clientes e parceiros da STARCK + CASTILHO ADVOGADOS.





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