O escritório Starck + Castilho Advogados informa que foi publicado ontem, 15 de abril, na edição Extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº. 952, que dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de tributos incidentes sobre a prestação de serviços de telecomunicações.
Em resumo, para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes da pandemia, a MP nº 952 prorroga, no exercício de 2020, o prazo para pagamento dos seguintes tributos incidentes sobre a prestação de serviços de telecomunicações, cuja data de vencimento original era prevista para 31 de março de 2020:
Taxa de Fiscalização de Funcionamento;
Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional; e
Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública
A MP nº 952 dispõe, ainda, que o pagamento desses tributos será efetuado da seguinte forma, a critério do contribuinte:
em parcela única, com vencimento em 31 de agosto de 2020; ou
em até cinco parcelas mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês, hipótese em que a primeira parcela vencerá em 31 de agosto de 2020.
As parcelas serão corrigidas apenas pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), sem incidência de multa ou juros adicionais.
Conte conosco para saber mais informações sobre este e outros assuntos de natureza tributária.
STARCK + CASTILHO ADVOGADOS
*Esta nota possui caráter meramente informativo e se destina exclusivamente aos clientes e parceiros da STARCK + CASTILHO ADVOGADOS.
Comentarios