Publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo a Portaria SUBGCTF nº 14, de 24 de julho de 2021, que regula o negócio jurídico processual nas causas atribuídas ao Contencioso Tributário no Estado de São Paulo.
A Portaria considera o que dispõe os artigos 190, 191, 471 e 357 do Código de Processo Civil, entre outras disposições legais que privilegiam o consenso das partes para agilização do andamento e promoção de segurança na solução de litígios; e considera que os processos de natureza tributária ou fiscal, incluindo a cobrança da dívida ativa, podem ser aprimorados por meio das referidas soluções de consenso, obtidas no processo frente às especificidades do caso.
Confira a portaria na íntegra
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