O escritório Starck + Castilho Advogados informa que foi publicada ontem, 07 de abril, no Diário Oficial da União, a Portaria nº. 150/2020 do Ministério da Economia, alterando a Portaria nº. 139/2020, publicada na sexta-feira, que prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais, na situação que especifica em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus.
Em resumo, através da Portaria nº. 150/2020, o Ministro de Estado da Economia permitiu prorrogar os pagamentos de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e Funrural de março e abril para os meses de julho e setembro, respectivamente. Isso, pois, a Portaria nº. 139/2020 modificada, das contribuições previdenciárias permitia apenas o adiamento do tributo incidente sobre a folha de salários.
Assim, a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020, passou a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º As contribuições previdenciárias de que tratam os arts. 22, 22-A e 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, o art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, e os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, devidas pelas empresas a que se referem o inciso I do caput e o parágrafo único do art. 15 da Lei nº 8.212, de 1991, e a contribuição de que trata o art. 24 da Lei nº 8.212, de 1991, devida pelo empregador doméstico, relativas às competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente."
Conte conosco para saber mais informações sobre este e outros assuntos de natureza tributária.
STARCK + CASTILHO ADVOGADOS
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