O Plenário do Supremo Tribunal Federal irá decidir se a inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) é constitucional. A controvérsia é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1285845 (Tema 1.135) que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual. A decisão servirá de parâmetro para a resolução de casos semelhantes que tramitam no Judiciário.
No caso em exame, uma empresa recorre de acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que entendeu não ser possível ao contribuinte excluir o ISS da base de cálculo da CPRB instituída pela Lei 12.546/2011.
Segundo a empresa, a base de cálculo da contribuição ultrapassa os limites econômicos previstos na Constituição Federal. Alega, ainda, que a lei prevê exceções, mas não define claramente o alcance do fato gerador da obrigação tributária, prejudicando a efetividade da capacidade contributiva, já que onera receita irreal, meramente presumida ou fictícia.
Por maioria de votos, o colegiado entendeu que a matéria, por transcender os interesses subjetivos das partes e por sua relevância jurídica, econômica e social, deve ser analisada sob a metodologia da repercussão geral pela Corte.
O relator, ministro Dias Toffoli, ficou vencido. Ele considera que a discussão é infraconstitucional e, por este motivo, não se enquadra nos critérios para reconhecimento de repercussão geral. Esse entendimento foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e pela ministra Rosa Weber.
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