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Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

PGFN e RFB abrem novo edital de transação no contencioso tributário

Acordo prevê negociação de débitos de amortização fiscal de ágio decorrente de aquisição de participações societárias


A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal do Brasil abriram, nesta terça-feira (3), um novo edital de transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica. A segunda transação deste tipo realizada pela Procuradoria e Receita agora prevê a negociação de débitos em discussão referentes a amortização fiscal de ágio decorrente de aquisição de participações societárias.


O valor em contencioso é de cerca de R$ 150 bilhões. A tese da dedutibilidade do ágio fiscal atinge um estoque de dívida ativa no valor de R$ 25,6 bilhões. Na Receita Federal, o valor em contencioso relacionado ao tema é de R$ 122,6 bilhões, considerando o total de 377 processos, sendo 322 no CARF e 55 em Delegacias de Julgamento (DRJ).


A adesão começa no dia 2 de maio e vai até 29 de julho. Podem ser negociados débitos inscritos e não inscritos na dívida ativa. As condições estão previstas no edital conjunto da PGFN e da Receita Federal, publicado nesta terça, 3 de maio, no diário oficial, disponível em: Edital RFB/PGFN nº 9, de 2022.


O acordo é destinado aos contribuintes com processos administrativos ou judiciais em julgamento referentes ao aproveitamento fiscal de despesas de amortização de ágio decorrente de aquisição de participações societárias no regime jurídico anterior à Lei nº 12.973, de 2014.


Como condição para negociação, o contribuinte deverá indicar todos os débitos em discussão administrativa ou judicial relativos à tese, e desistir das respectivas impugnações administrativas e ações judiciais.


Benefícios

Essa modalidade de transação permite que a entrada, de 5% do valor total das inscrições selecionadas, sem desconto, seja divida em até cinco meses. Sendo o pagamento do saldo restante dividido em:


- até 7 meses, com desconto de 50% sobre o valor do montante principal, da multa, juros e dos demais encargos;


- até 31 meses, com desconto de 40% sobre o valor do montante principal, da multa, juros e dos demais encargos;


- até 55 meses, com desconto de 30% sobre o valor do montante principal, da multa, juros e dos demais encargos.


Como aderir

O pedido de adesão para débitos inscritos em dívida ativa da União deverá ser protocolado no portal REGULARIZE, na opção “Outros Serviços” > “Transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia”. Clique aqui para acessar a orientação completa.


Tratando-se de débitos não inscritos, a adesão deverá ser providenciada perante a Receita Federal do Brasil (RFB), mediante a abertura de processo digital no Portal e-CAC.


Sobre a iniciativa

Este é o segundo edital de transação tributária para resolver discussões aduaneiras ou tributárias decorrentes de relevante e disseminada controvérsia jurídica, uma das possibilidades previstas na Lei nº 13.988/2020 (Lei do Contribuinte Legal) e regulamentada pela Portaria ME n. 247, de 2020.


O primeiro edital, publicado ano passado, abrangeu a tese de pagamento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) a empregados e diretores sem a incidência das contribuições previdenciárias, ocasião em que foram regularizados R$ 820 milhões em dívidas. Na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foram registrados R$ 560 milhões em adesões e na Receita Federal R$ 260 milhões foram objeto de acordo.

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