Resolução PGE-SP n. 45/2024 (DOE SP de 21/10), alterou o inciso I do artigo 33 da Resolução PGE nº 6, de 6 de fevereiro de 2024, que disciplina a Lei n. 17843/2023, na parte em que trata da transação terminativa de litígios relacionados a créditos, de natureza tributária ou não tributária, inscritos em dívida ativa.
O referido artigo 33 está inserido no Capítulo II, que trata da mensuração do grau de recuperabilidade das dívidas sujeitas à transação e dos parâmetros para aceitação da transação individual ou por adesão.
A alteração ocorreu na Seção III, que trata dos descontos aplicáveis aos créditos irrecuperáveis e aos créditos de difícil recuperação, para majorar de 75% para 100% o desconto dos juros, multas e demais acréscimos, para os créditos considerados irrecuperáveis, nos termos da Resolução (art. 33, inciso I).
A resolução entrou em vigor na data da sua publicação.
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