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Governo Federal

Lei Nº 14.375/22 traz condições mais vantajosas para a transação tributária.

Atualizado: 29 de jun. de 2022

Entrou em vigor na última quarta-feira, 22/6, a Lei nº 14.375/22. Apesar de ser originada da Medida Provisória 1090/21, que trata sobre a renegociação de débitos de estudantes com o Fies, a recém publicada lei promoveu alterações relevantes na Lei nº 13.988/20 que instituiu a transação tributária.


Além da ampliação dos descontos, prazo para pagamento, autorização de uso de precatórios ou de direito creditório para amortização da dívida, e a utilização de créditos de prejuízo fiscal, outra alteração importante é a possibilidade de transacionar débitos em contencioso administrativo no âmbito da Receita Federal (e não apenas débitos inscritos na dívida ativa).


A nova lei estabelece também que os descontos concedidos na transação não serão computados na base de cálculo do Imposto de Renda, da CSLL e das contribuições ao PIS e à COFINS.


A equipe da Starck + Castilho está à disposição para dúvidas relacionadas às recentes mudanças.

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