A partir do dia 27, passa a ser necessário comprovante de vacinação contra a Covid-19 para ingresso nos prédios do Tribunal de Justiça de São Paulo. A medida foi implementada pela Portaria nº 9.998/21, editada hoje (20) pela Presidência da Corte, que será disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de amanhã (21). A vacinação a ser comprovada corresponde a, pelo menos, uma dose, observado o cronograma vacinal instituído pelos órgãos competentes.
Podem ser apresentados certificado de vacinas digital (Conecte SUS) ou comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica. Para o ingresso de pessoas com contraindicação da vacina contra a Covid-19, será necessária apresentação de relatório médico justificando o óbice à imunização.
A apresentação dos comprovantes já havia sido solicitada aos servidores e magistrados do TJSP, conforme Provimento CSM nº 2.628/21. Já a Portaria nº 9.998/21 abrange as demais pessoas que trabalham nos prédios do Tribunal – como membros do Ministério Público, defensores públicos e servidores e estagiários dessas instituições e funcionários da OAB e de empresas terceirizadas, de instituições bancárias, de restaurantes e lanchonetes –, bem como advogados, estagiários de Direito inscritos na OAB e público em geral.
Nos casos de audiências ou outros atos processuais previamente designados, o magistrado responsável será imediatamente comunicado do impedimento de ingresso de quem deles participaria. A apresentação do comprovante não afasta a necessidade de observância das regras de segurança à saúde e dos protocolos de enfrentamento à Covid-19, como uso de máscaras e distanciamento físico.
Confira a íntegra da Portaria nº 9.998/21.
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