O Governo de São Paulo publicou nesta quarta-feira, 19/1, o Decreto 6.439/2022, que autoriza o parcelamento do ICMS - Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - referente às saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro de 2021. Os contribuintes que exercem atividade de comércio varejista poderão recolher o imposto em 2 (duas) parcelas mensais, sendo que a primeira parcela vence hoje, 20/01/22, e a segunda até 18/2/22, sem multa e juros.
Governo do Estado de São Paulo
Governo de SP parcela recolhimento de ICMS sobre vendas do comércio varejista no Natal
Atualizado: 31 de jan. de 2022
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