Editada pela Procuradoria Geral do Estado de SP e pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de SP, a RESOLUÇÃO CONJUNTA PGE-SFP Nº 05/2024, publicada em 28 de novembro de 2024, dentre outras previsões, passa a admitir a utilização de créditos em precatórios após a adesão e celebração da transação, desde que vigente e sem mora.
Sendo assim, os contribuintes que tiverem acordos de transação vigentes e com as parcelas em dia poderão ofertar seus precatórios elegíveis para a liquidação total/parcial do acordo em curso.
Acesse a íntegra da Resolução Conjunta PGE-SFP Nº 05.
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