top of page
Buscar
Agência Brasil

Desoneração da folha de pagamentos em 2024 é mantida

O presidente sancionou com vetos a proposta que trata da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de municípios com até 156 mil habitantes.


A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial nessa segunda-feira (16), último dia do prazo dado pelo Supremo Tribunal Federal.


Pelo texto, vale a desoneração até o fim deste ano. A partir do ano que vem, a reoneração será gradual.


Para os setores da economia, na contribuição previdenciária, aumenta 5% a cada ano até chegar aos 20% em 2028, que é a reoneração integral. São setores como confecções, calçados, rodoviário de cargas e construção civil.


Para os municípios, a alíquota previdenciária sai dos 8% este ano e aumenta gradualmente até chegar à alíquota cheia, 20% a partir de 2027.


Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal tinha concedido mais prazo para que governo e Congresso entrassem em acordo e aprovassem medidas para compensar a perda de arrecadação com a desoneração. Entre elas, a repatriação de ativos, a renegociação de dívidas com agências reguladoras - uma espécie de Desenrola - e o uso de recursos esquecidos em instituições financeiras, R$ 8,5 bilhões nesse caso, segundo o Banco Central. Esses recursos esquecidos, aliás, foi motivo de um dos vetos do presidente à proposta. O texto original estabelecia dois prazos para a reclamação dos recurso: 30 dias depois da publicação da lei e 31 de dezembro de 2027. Esse prazo mais longo foi vetado, segundo a justificativa, por conta do prazo conflitante.


Logo após a sanção, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, comentou: “a desoneração encerra um longo caminho de amadurecimento das discussões entre o governo e o Congresso”. Consenso que, segundo ele, representa uma solução favorável para os setores e para os municípios no equilíbrio das contas públicas.

6 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page