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Ato conjunto da AGU e Fazenda deverá dispor sobre uso de precatórios para pagamento de outorgas

  • Casa Civil
  • 12 de mai. de 2023
  • 1 min de leitura

Publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 15/5, o Decreto 11.526, que determina que um ato conjunto da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério da Fazenda disporá sobre os “requisitos formais, a documentação necessária e os procedimentos a serem observados uniformemente pela administração pública” na utilização dos créditos líquidos e certos a partir de precatórios como pagamento de outorgas, compra de imóveis e outros procedimentos.


O texto modifica o Decreto nº 11.249, que estabelecia que era faculdade do credor o uso desses créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado nos termos do disposto nº§ 11 do art. 100 da Constituição.


O texto, contudo, não estabelece um prazo para que o referido ato conjunto seja editado.



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