Publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 15/5, o Decreto 11.526, que determina que um ato conjunto da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério da Fazenda disporá sobre os “requisitos formais, a documentação necessária e os procedimentos a serem observados uniformemente pela administração pública” na utilização dos créditos líquidos e certos a partir de precatórios como pagamento de outorgas, compra de imóveis e outros procedimentos.
O texto modifica o Decreto nº 11.249, que estabelecia que era faculdade do credor o uso desses créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado nos termos do disposto nº§ 11 do art. 100 da Constituição.
O texto, contudo, não estabelece um prazo para que o referido ato conjunto seja editado.
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